Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 83 de 2015
(PEC 83/2015)
Acrescenta o art. 166-A à Constituição Federal, para dispor sobre a Autoridade Fiscal Independente.
Ver explicação da ementa
Altera a Constituição Federal para estabelecer que o monitoramento e a avaliação da política fiscal serão realizados pela Autoridade Fiscal Independente – AFI, no âmbito do Congresso Nacional. A AFI terá autonomia orçamentária e financeira, sendo vedado o contingenciamento de seus recursos, e seu Diretor-Geral terá mandato fixo de 4 anos, vedada a recondução e será nomeado pelo Presidente do Congresso Nacional.
Autoria
Senador Renan Calheiros (MDB/AL) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
13 156
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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