Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 398 de 2015
(PLS 398/2015)
Acrescenta o art. 38-A a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para obrigar a gravação e manutenção, por prazo mínimo de cinco anos, o áudio das sessões deliberativas dos conselhos de administração e fiscal das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Ver explicação da ementa
Obriga a gravação e manutenção, por cinco anos, do áudio das sessões deliberativas dos conselhos de administração e fiscal das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas, das sociedades de economia mista e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
6 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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