Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 392 de 2015
(PLS 392/2015)
Dispõe sobre alterações no inciso II do art. 6º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001 e no inciso II do art. 5º da Lei nº 12.153, de 22 de dezembro de 2009, a fim de incluir no rol de competências dos Juizados Especiais da Fazenda Pública o julgamento das ações ajuizadas em face das sociedades de economia mista da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 10.259/01, que dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, e a Lei nº 12.153/09, que dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, para deixar explícita a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para o julgamento de ações contra as sociedades de economia mista da União, dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, nas causas com valor até 60 salários mínimos.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
17 0
Este texto não é mais passível de votação.
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