Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 395 de 2015
(PLS 395/2015)
Altera o art. 69 da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, para permitir que qualquer policial lavre termo circunstanciado de ocorrência.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei no 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, para explicitar que o policial é competente para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência (TCO).
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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