Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 82 de 2015
(PEC 82/2015)
Modifica o art. 201 da Constituição, para determinar que os acordos ou convênios previdenciários internacionais celebrados pelo Brasil levem em conta o tempo de trabalho no exterior para o fim de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 40 da Constituição para estabelecer que os acordos ou convênios internacionais de previdência social devem garantir o reconhecimento do tempo de contribuição do trabalhador no estrangeiro para fim de concessão de aposentadoria.
Autoria
Senador Walter Pinheiro (PT/BA) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
43 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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