Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 679 de 2015
(MPV 679/2015)
Dispõe sobre autorização para a realização de obras e serviços necessários ao fornecimento de energia elétrica temporária para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, de que trata a Lei nº 12.035, de 1º de outubro de 2009, e altera a Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e sobre a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, a Lei nº 12.035, de 2009, que institui o Ato Olímpico, e a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, que dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública.
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Autoriza os agentes de distribuição, responsáveis pelo fornecimento de energia elétrica nas áreas de concessão onde serão realizados os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016 a executar os procedimentos necessários para garantir o fornecimento temporário de energia elétrica, em conformidade com os requisitos e prazos pactuados com o Comitê Olímpico Internacional (COI) pelo Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016. Esses procedimentos incluem obras, prestação de serviços e aluguel de máquinas, equipamentos e materiais para a implementação da infraestrutura de energia elétrica dos sítios olímpicos. Permite, ainda, a cessão de uso de imóveis habitacionais de propriedade ou posse da União ou integrantes do patrimônio de fundos geridos por órgãos da administração federal direta ou indireta para atividades relacionadas à realização dos jogos Rio 2016, na forma regulamentada pelo Poder Executivo. Estabelece também que a União poderá firmar convênio com os estados e o Distrito Federal para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
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Este texto não é mais passível de votação.
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