Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 374 de 2015
(PLS 374/2015)
Altera o parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Complementar 63 de 1990, tornando facultativo para os Estados a possiblidade de considerar ou não, para efeito de cálculo do valor adicionado, as parcelas isentas ou com benefícios fiscais e as operações imunes do imposto .
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar 63/90, que dispõe sobre critérios e prazos de crédito das parcelas do produto da arrecadação de impostos de competência dos Estados e de transferências por estes recebidos, pertencentes aos Municípios, para facultar aos Estados Federados políticas tributárias que possibilitem a exclusão, total ou parcial, das parcelas de valor adicionado que por sua natureza tributária não geram receita de ICMS.
Autoria
Senador Fernando Bezerra Coelho (PSB/PE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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