Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 368 de 2015
(PLS 368/2015)
Modifica o art. 12 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, para determinar que a concessão de repouso semanal remunerado em dias diferentes não implica em infração administrativa, quando o intervalo entre a sua concessão exceder de sete dias.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 605/49, que trata do repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, para estabelecer a possibilidade de variação do dia de repouso semanal concedido ao trabalhador, que poderá ser distinto de sete dias, desde que concedido semanalmente.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
14 7
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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