Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 76 de 2015
(PEC 76/2015)
Altera o art. 198 da Constituição para garantir que os gastos públicos da União com ações e serviços públicos de saúde em um exercício financeiro serão, no mínimo, equivalentes aos gastos observados no exercício financeiro anterior, corrigidos pela inflação.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a aplicação pela União em ações e serviços públicos de saúde não poderá ser inferior a 15% da receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, nem inferior ao volume de recursos gastos no exercício financeiro anterior, corrigido pela inflação.
Autoria
Senador Antonio Anastasia (PSDB/MG) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
56 23
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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