Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 358 de 2015
(PLS 358/2015)
Altera os arts. 27 e 288 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para aumentar as penas previstas para os adultos que utilizam crianças ou adolescentes para a prática de crimes.
Ver explicação da ementa
Alterações no Código Penal: parágrafo único ao art. 27 - responderá pelo crime praticado por menor, com a pena aumentada de metade a dois terços, quem induz o menor a praticá-lo; parágrafo único do art. 288: o aumento de pena para associação armada ou que se utilize de menor passa de “até a metade” para “da metade até o dobro”; e parágrafo único do art. 1º da Lei 8072/90 - considera hediondo o crime praticado por adulto que induz a criança ou adolescente a praticar crime hediondo. Revoga o art. 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente que tipifica o crime de corrupção de menores.
Autoria
Senador Raimundo Lira (MDB/PB)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
105 5
Este texto não é mais passível de votação.
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