Consulta Pública
SUBSTITUTIVO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS A PROJETO DE LEI DO SENADO nº 10 de 2015
(SCD 10/2015)
Substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 2.349-B de 2007 do Senado Federal (PLS Nº 509/03, na Casa de origem), que “determina a estadualização da realização das provas de concursos públicos para cargos federais”.
Ver explicação da ementa
Estabelece que a inscrição para concursos públicos será realizada preferencialmente por meio da rede mundial de computadores e com a observância da possibilidade de utilização de outras formas de inscrição. Dispõe que aos locais de realização da prova contidos no edital serão obrigatoriamente acrescidos outros voltados a garantir que os exames sejam ministrados em outras capitais de unidades da federação.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
24 8
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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