Consulta Pública
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Altera a Lei n.º 11.482/2007 para determinar que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física será corrigida, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Até que se corrija a defasagem do período de 1995 a 2015, a correção será acrescida de 1% ao ano. O montante da renúncia fiscal decorrente da correção será incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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