Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 355 de 2015
(PLS 355/2015)
Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 11.482, de 31 de maio de 2007, para corrigir anualmente os limites de isenção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física pela variação anual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de 1% (um por cento) ao ano, até que se recupere a defasagem acumulada da tabela.
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Altera a Lei n.º 11.482/2007 para determinar que a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física será corrigida, no mínimo, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA. Até que se corrija a defasagem do período de 1995 a 2015, a correção será acrescida de 1% ao ano. O montante da renúncia fiscal decorrente da correção será incluído em demonstrativo que acompanha o projeto de lei orçamentária.
Autoria
Senador Reguffe (PDT/DF)
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TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
138 0
Este texto não é mais passível de votação.
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