Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 75 de 2015
(PEC 75/2015)
Altera os artigos 24 e 37 da Constituição Federal para prever a competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre concursos públicos e facultar ao Poder Legislativo a iniciativa legislativa sobre a matéria.
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Altera a Constituição Federal para dispor que compete concorrentemente à União, Estados e ao DF legislar sobre concursos públicos e que é facultada ao Poder Legislativo a iniciativa da lei geral sobre a realização de concursos públicos..
Autoria
Senador Douglas Cintra (PTB/PE) e outros.
Vídeos explicativos
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
196 14
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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