Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 344 de 2015
(PLS 344/2015)
Revoga o § 6º do art. 11 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que trata da repartição do ICMS entre as unidades da Federação onde estiverem localizados o tomador e o prestador de serviço de comunicação não medido prestado por meio de satélite.
Ver explicação da ementa
Revoga o § 6º do art. 11 da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para que a cobrança de ICMS sobre os serviços de TV por assinatura seja recolhida apenas para a unidade da Federação onde se localize o tomador do serviço.
Autoria
Senadora Lúcia Vânia (PSDB/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
5 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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