Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta inciso ao § 1º do art. 19 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para estabelecer que não serão computadas as despesas decorrentes do art. 22 da Lei nº 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), e da Lei nº 11.738/2008 (piso salarial do magistério público da educação básica), para verificação do atendimento ao limite de despesa total com pessoal em cada ente da Federação.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?