Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 68 de 2015
(PEC 68/2015)
Altera o art. 159 da Constituição Federal para introduzir compensação aos Estados, Distrito Federal e Municípios em razão da desoneração de ICMS nas exportações de produtos primários e semi-elaborados e nas aquisições destinadas ao ativo permanente.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 159, inciso I e §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, para elevar de 49% para 59,5% a parcela do produto da arrecadação dos impostos sobre renda – IR e sobre produtos industrializados – IPI que a União entregará aos Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo o acréscimo entregue proporcionalmente ao valor das exportações de produtos primários e semi-elaborados, e aos créditos decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 13
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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