Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 323 de 2015
(PLS 323/2015)
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fabricantes, envasadores e importadores de bebidas alcóolicas a incluírem nos rótulos de seus produtos informações sobre riscos e restrições de consumo.
Ver explicação da ementa
Estabelece que as fabricantes, envasadoras ou importadoras de bebidas alcoólicas ficam obrigadas a incluírem nos rótulos as expressões “Se beber não dirija” e “Proibido para menores de 18 anos”, em local visível e em destaque, sob pena de multa de 5 a 100 salários mínimos. As empresas terão prazo de 120 dias para se adequarem à obrigação.
Autoria
Senador Donizeti Nogueira (PT/TO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
22 16
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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