Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 66 de 2015
(PEC 66/2015)
Dispõe sobre a atualização monetária dos repasses de recursos federais aos Municípios.
Ver explicação da ementa
Acrescenta parágrafo ao art. 23 da Constituição Federal, bem como art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, para determinar que os programas federais de cooperação entre a União e os Municípios terão os valores atualizados anualmente pelo índice oficial de inflação, sem prejuízo da ampliação de repasses. A União atualizará, desde a sua criação até 2014, todos os valores dos programas efetivamente executados.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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