Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 65 de 2015
(PEC 65/2015)
Altera o art. 21 da Constituição Federal, transferindo para a União a exploração dos serviços de transporte rodoviário de passageiros entre os municípios do Entorno do Distrito Federal e Brasília.
Ver explicação da ementa
Inclui a alínea “g” no inciso XII do art. 21 da Constituição Federal, para estabelecer que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte rodoviário de passageiros entre os municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE) e Brasília.
Autoria
Senador Ronaldo Caiado (DEM/GO) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
11 38
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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