Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 309 de 2015
(PLS 309/2015)
Dispõe sobre o direito à amamentação em público, tipificando criminalmente a sua violação.
Ver explicação da ementa
Determina que todo estabelecimento público ou privado, aberto ao público ou de uso coletivo, deve permitir o aleitamento materno em seu interior, nos termos que especifica, sob pena de cometimento de crime com pena de 50 a 100 dias-multa e indenização por danos morais.
Autoria
Senador Eduardo Amorim (PSC/SE)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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