Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 313 de 2015
(PLS 313/2015)
Modifica o § 1º do art. 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
Ver explicação da ementa
Dispõe sobre a interveniência de sindicato ou de autoridade administrativa na rescisão de contrato de trabalho de empregado com mais de três meses de serviço.
Autoria
Senador Paulo Paim (PT/RS)
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