Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 57 de 2015
(PEC 57/2015)
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer prazos para a escolha e nomeação das autoridades definidas no inciso III e tornar crime de responsabilidade o seu descumprimento.
Ver explicação da ementa
Acrescenta os §§ 2º, 3º, 4º e 5º ao art. 52 da Constituição Federal, para estabelecer o prazo de 60 dias a partir da ocorrência da vaga para a escolha de magistrados, pelo Presidente da República, e o prazo de 30 dias a partir da aprovação pelo Senado para sua nomeação; e tornar crime de responsabilidade de improbidade administrativa o seu descumprimento.
Autoria
Senador Wellington Fagundes (PL/MT) e outros.
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