Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para dispor que poderá ser abatido do valor devido mensalmente do Simples Nacional a parcela dedutível correspondente à faixa de renda bruta anual do contribuinte, conforme as tabelas dos Anexos VII e VIII que apresenta. A Lei entra em vigor na data da sua publicação, com produção de efeitos a partir de 1o de janeiro do primeiro ano subsequente.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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