Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 289 de 2015
(PLS 289/2015)
Altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 (Código Brasileiro de Aeronáutica), para tornar obrigatório que empresas estrangeiras que operem transporte internacional de passageiros no País tenham, pelo menos, um comissário de bordo que fale a língua portuguesa, em cada aeronave.
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Altera a Lei nº 7.565/86 -Código Brasileiro de Aeronáutica-, para tornar obrigatório que empresas estrangeiras que operem transporte internacional de passageiros no País tenham, pelo menos, um comissário de bordo que fale a língua portuguesa, em cada aeronave.
Autoria
Senador Gladson Cameli (PP/AC)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
16 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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