Consulta Pública
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Altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para estender a obrigação de contratação de trabalhadores com deficiência para as empresas que contem com 15 ou mais empregados; determina, também, que o percentual de contratação será calculado proporcionalmente ao número de trabalhadores de cada estabelecimento da empresa e não a partir do total de empregados da empresa.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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