Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 285 de 2015
(PLS 285/2015)
Modifica o art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o percentual de cotas de beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência a ser preenchido pela empresa.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 93 da Lei nº 8.213/91 (Plano de Benefícios da Previdência Social), para estender a obrigação de contratação de trabalhadores com deficiência para as empresas que contem com 15 ou mais empregados; determina, também, que o percentual de contratação será calculado proporcionalmente ao número de trabalhadores de cada estabelecimento da empresa e não a partir do total de empregados da empresa.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
7 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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