Consulta Pública
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor que equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, bem como a manutenção de saldo devedor pelo ente federado em instituição financeira ou agência financeira oficial de fomento, quando estas atuarem como agente financeiro ou repassador de recursos no âmbito de programas públicos, nos termos que especifica.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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