Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 283 de 2015
(PLS 283/2015)
Altera o § 1º do art. 29 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, para caracterizar como operação de crédito a manutenção de saldo negativo do ente público em instituição financeira ou agência de fomento em decorrência de insuficiência de aporte de recursos para programas nos quais a instituição financeira atue como agente financeiro ou repassador.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para dispor que equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, bem como a manutenção de saldo devedor pelo ente federado em instituição financeira ou agência financeira oficial de fomento, quando estas atuarem como agente financeiro ou repassador de recursos no âmbito de programas públicos, nos termos que especifica.
Autoria
Senador Ricardo Ferraço (MDB/ES)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 0
Este texto não é mais passível de votação.
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