Consulta Pública
REQUERIMENTO DA COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS nº 18 de 2015
(RAS 18/2015)
Nos termos do inciso II do § 2º do art. 58 da Constituição Federal, combinado com o inciso II do art. 90 e os incisos I do art. 93 do Regimento Interno do Senado Federal, requeiro a realização de audiência pública, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), para instruir o Projeto de Lei da Câmara nº 131, de 2012, que dispõe sobre a obrigatoriedade de todas as agências de modelos, com sede no Brasil, manterem médicos especialistas (endocrinologistas e psicólogos), para acompanhamento da saúde física e mental de todas as jovens contratadas e dá outras providências, com a participação dos convidados abaixo relacionados. - Representante do Ministério do Trabalho e Emprego; - Representante do Grupo de Estudos e Assistência em Transtornos Alimentares (GEATA); - Representante do Projeto Anorexias e Bulimias do Departamento de Psicanálise do Instituto Sedes Sapientiae; - Representante do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões do Estado de São Paulo (SATED/SP); - Representante de agências de modelos; - Representante da indústria da moda.
Autoria
Senadora Lídice da Mata (PSB/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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