Consulta Pública
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Altera a Lei nº 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, para determinar que constituem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública bens, direitos e valores apreendidos pela Polícia Federal, com perdimento decretado pela Justiça Federal como fruto de contrabando ou descaminho, e que possam ser usados na repressão ao crime, destinados nos termos do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976. Estabelece que esses recursos serão repassados pelo FNSP na razão mínima de 80% aos Estados, ao Distrito Federal e/ou aos Municípios.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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