Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 245 de 2015
(PLS 245/2015)
Acrescenta-se o §5º ao art. 49 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para dispor sobre os créditos relativos a contratos de locação de imóveis na recuperação judicial do empresário e da sociedade empresária.
Ver explicação da ementa
Acrescenta §5º ao art. 49 da Lei nº 11.101/2005 (Lei de recuperação de empresas), para impedir, durante a recuperação judicial da empresa, a retomada, por falta de pagamento de aluguel, dos imóveis essenciais a sua atividade empresarial.
Autoria
Senador Valdir Raupp (MDB/RO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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