Consulta Pública
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Altera o art. 38 da Lei nº 9.605/98 (Lei dos crimes ambientais), para aumentar a pena do crime de destruição ou danificação de floresta em área de preservação permanente, de detenção de um a três anos ou multa, para reclusão de dois a quatro anos e multa; estende à Amazônia Legal o âmbito de aplicação do crime de destruição ou danificação da vegetação em estado de regeneração, tipificado no art. 38-A da mesma lei.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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