Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 229 de 2015
(PLS 229/2015)
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para vedar a exigência de firma reconhecida das pessoas que compareçam pessoalmente com seus documentos de identificação ao DETRAN nos procedimentos de transferência de propriedade de veículo automotor.
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Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para vedar, nos procedimentos de transferência de propriedade, a exigência de reconhecimento de firma das pessoas que compareçam pessoalmente com seus documentos de identificação ao DETRAN em que se encontra registrado o veículo.
Autoria
Senador Blairo Maggi (PL/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
10 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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