Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 226 de 2015
(PLS 226/2015)
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, para reposicionar na linha sucessória e tornar herdeiro facultativo o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens.
Ver explicação da ementa
Altera os arts. 1.829, 1.845 e 1.850 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), para reposicionar na ordem da vocação hereditária e excepcionar do rol de herdeiros necessários o cônjuge casado no regime de separação convencional de bens, possibilitando sua exclusão da sucessão.
Autoria
Senador Wilder Morais (DEM/GO)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 2
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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