Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta §§ ao art. 16 da Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), para determinar que as empresas aéreas possuam mecanismos acessórios para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ofereçam passagens a cadeirantes sem limitação de quantidade e deem prioridade no embarque e desembarque. Fixa multa no valor de R$ 7.000,00 às empresas infratoras.
Vídeos explicativos
Você apoia essa proposição?
Você apoia essa proposição?
Votos apurados até 29/03/2024 05:27:02
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?