Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 219 de 2015
(PLS 219/2015)
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências, para obrigar as empresas aéreas a possuírem rampas de acesso ou mecanismos acessórios para auxiliar no embarque e desembarque de pessoas com deficiência.
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Acrescenta §§ ao art. 16 da Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade), para determinar que as empresas aéreas possuam mecanismos acessórios para embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, ofereçam passagens a cadeirantes sem limitação de quantidade e deem prioridade no embarque e desembarque. Fixa multa no valor de R$ 7.000,00 às empresas infratoras.
Autoria
Senador Romário (PSB/RJ)
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