Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 216 de 2015
(PLS 216/2015)
Inclui o § 4º no artigo 312 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e altera o artigo 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para tipificar o crime de apropriação ou desvio do Programa Bolsa Família e de recursos destinados ao custeio de alimentação ou de ações de educação alimentar ou nutricional em escolas públicas ou entidades filantrópicas ou comunitárias, bem como incluí-lo no rol dos crimes hediondos.
Ver explicação da ementa
Altera o Código Penal, para dispor como peculato a apropriação ou desvio de recursos destinados ao Programa Bolsa Família e à merenda escolar e altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para considerar essa prática um crime hediondo.
Autoria
Senador Roberto Rocha (PSB/MA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
497 5
Este texto não é mais passível de votação.
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