Consulta Pública
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Acrescenta o art. 327-A ao Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer que, nos crimes dos arts. 312, caput e § 1º; 313-A; 316, caput e § 2º; e 317, caput e § 1º, a multa será aplicada em montante equivalente ao dobro do valor desviado ou apropriado, ou da vantagem indevidamente recebida.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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