Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 44 de 2015
(PEC 44/2015)
Altera os arts. 52 e 71 da Constituição Federal, para determinar a aprovação prévia pelo Senado Federal da escolha de dirigentes brasileiros de pessoas jurídicas de direito internacional que exerçam atividade econômica ou prestem serviço público, de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, bem como para exigir, de forma expressa, a necessidade de que os tratados internacionais que constituam essas pessoas jurídicas contenham dispositivo que garanta a fiscalização das respectivas contas nacionais pelo Tribunal de Contas da União.
Ver explicação da ementa
Inclui alínea no inciso III do art. 52 e altera o inciso V do art. 71 da Constituição Federal, para determinar a aprovação prévia pelo Senado Federal da escolha de dirigentes brasileiros de pessoas jurídicas de direito internacional de cujo capital social a União participe. Determina que os tratados internacionais constitutivos dessas pessoas jurídicas garantam o exercício do controle externo.
Autoria
Senador Alvaro Dias (PSDB/PR) e outros.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
33 6
Este texto não é mais passível de votação.
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