Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 199 de 2015
(PLS 199/2015)
Dispõe sobre o procedimento para a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, nos termos do § 4º do art. 18 da Constituição Federal; altera a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966; e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Dispõe que a criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios dependerão de Estudos de Viabilidade Municipal – EVM, plebiscito junto às populações dos Municípios envolvidos e lei estadual. Os EVM devem ficar à disposição do cidadão por 120 dias e devem abordar a viabilidade econômico-financeira, político-administrativa, e socioambiental e urbana. Altera a Lei n° 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), para determinar que, nos casos de fusão ou incorporação, o cálculo da quota do Fundo de Participação dos Municípios destinada ao município resultante será alterado progressivamente, ao longo de 23 anos.
Autoria
Senador Flexa Ribeiro (PSDB/PA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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