Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 196 de 2015
(PLS 196/2015)
Institui mecanismos para coibir as fraudes relacionadas ao seguro-desemprego, cria o Grupo Nacional de Combate às Fraudes Contra o Seguro-Desemprego, e disciplina o acesso pelo empregador a financiamentos provenientes de bancos públicos, na hipótese de a rotatividade da força de trabalho ser inferior ao índice médio do setor.
Ver explicação da ementa
Estabelece penalidades para o empregado e o empregador que fraudarem o seguro-desemprego, cria o Grupo Nacional de Combate às Fraudes Contra o Seguro-Desemprego, composto por um representante dos trabalhadores, um dos empregadores e um do governo, e institui benefícios creditícios à empresa cuja rotatividade da força de trabalho seja inferior ao índice médio do setor.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
12 5
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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