Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 190 de 2015
(PLS 190/2015)
Acresce ao Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal o art. 578-A, para disciplinar os pedidos de vistas no âmbito dos tribunais.
Ver explicação da ementa
Altera o Código de Processo Penal para dispor que o membro do tribunal que pedir vistas após os votos do relator e, quando houver, do revisor terá o prazo correspondente a cinco sessões para estudar o caso, findo o qual reapresentará o processo e viabilizará a continuidade do julgamento.
Autoria
Senador Randolfe Rodrigues (PSOL/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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