Consulta Pública
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Altera o art. 1º da Lei nº 8.038/1990 (processos perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF), para estabelecer, nos crimes de ação penal pública de competência originária do STJ e do STF, a autorização para abertura de processo investigatório, a ser solicitada no prazo de 15 dias pelo Ministério Público, assegurado pelo relator o sigilo do procedimento. A autorização depende de indícios veementes de autoria e materialidade da prática de ilícito penal, ouvido o investigado.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
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