Consulta Pública
Ver explicação da ementa
Acrescenta § 4º ao art. 146 do Código Penal (que tipifica o crime de constrangimento ilegal), para prever o crime de trote vexatório, consistente em “constranger calouro de estabelecimento de ensino a praticar, sob coação física ou moral, ato vexatório, contrário aos bons costumes ou prejudicial à sua saúde”, com pena de detenção de seis meses a dois anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Este texto não é mais passível de votação.
Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a
Resolução 26/2013.
Confirma?