Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 176 de 2015
(PLS 176/2015)
Altera a redação do art. 134 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para estabelecer a obrigatoriedade dos Cartórios e/ou Tabelionato de Notas encaminharem ao órgão executivo de trânsito dos Estados o comprovante de transferência de propriedade.
Ver explicação da ementa
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor que cabe ao Cartório e/ou Tabelionato de Notas encaminhar, dentro de sete dias úteis após o comparecimento do antigo proprietário, a cópia do comprovante de transferência de propriedade autenticado ao órgão executivo de trânsito do Estado e do Distrito Federal, sob pena de responder nos termos da Lei.
Autoria
Senador Davi Alcolumbre (DEM/AP)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
1 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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