Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 173 de 2015
(PLS 173/2015)
Regulamenta o § 4º do art. 239 da Constituição, para dispor sobre a contribuição adicional para custeio do seguro desemprego em função de rotatividade da mão de obra.
Ver explicação da ementa
Regulamenta o § 4º do art. 239 da Constituição Federal (“o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei”), para estabelecer que os empregadores cujo índice de rotatividade da mão de obra seja superior ao índice médio de rotatividade de seu setor de atividade econômica devem recolher contribuição adicional para o custeio do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), incidente sobre o total das remunerações pagas, nas proporções e nas condições que especifica.
Autoria
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
3 11
Este texto não é mais passível de votação.
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