Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 171 de 2015
(PLS 171/2015)
Altera o art. 1º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para assegurar o sigilo na fase investigatória de procedimentos referentes a ações penais públicas originárias, bem como para determinar que o pedido de abertura de investigações somente possa ser autorizado se houver indícios veementes de autoria e materialidade contra a autoridade investigada.
Ver explicação da ementa
Altera o art. 1º da Lei nº 8.038/1990 (processos perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ e o Supremo Tribunal Federal – STF), para estabelecer, nos crimes de ação penal pública de competência originária do STJ e do STF, a autorização para abertura de processo investigatório, a ser solicitada no prazo de 15 dias pelo Ministério Público, assegurado pelo relator o sigilo do procedimento.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 0
Este texto não é mais passível de votação.
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