Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 156 de 2015
(PLS 156/2015)
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União.
Ver explicação da ementa
Estabelece o direito de as mães amamentarem seus filhos de até 6 meses de idade durante a realização de provas ou etapas avaliatórias em concursos públicos na administração pública direta e indireta dos Poderes da União, a cada intervalo de 2 horas, por até 30 minutos, por filho, sendo o tempo despendido compensado em igual período.
Autoria
Senador José Medeiros (CIDADANIA/MT)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
0 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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