Consulta Pública
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 33 de 2015
(PEC 33/2015)
Uniformiza regras de escolha do Procurador-Geral da República e dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos estaduais.
Ver explicação da ementa
Altera os §§ 1º e 3º, e acrescenta § 1º-A, ao art. 128 da Constituição Federal, para determinar que o Procurador-Geral da República pode ser escolhido dentre integrantes do Ministério Público da União e dos Ministérios Públicos dos Estados. Determina que os Procuradores-Gerais deverão renunciar ao cargo três meses antes do término do mandato, caso pretendam a recondução.
Autoria
Senador Fernando Collor (PTB/AL) e outros.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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