Consulta Pública
PROJETO DE LEI DO SENADO nº 151 de 2015
(PLS 151/2015)
Altera a Lei no 9.472, de 16 de julho de 1997, para estipular em cinco anos o prazo de quarentena de conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações e para impedir o exercício desse cargo a indivíduos que ocupem, ou tenham ocupado nos cinco anos anteriores, funções de direção em empresas regulamentadas ou fiscalizadas pela autarquia.
Ver explicação da ementa
Estipula em cinco anos o prazo de quarentena dos conselheiros da Agência Nacional de Telecomunicações.
Autoria
Senador Otto Alencar (PSD/BA)
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
8 1
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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