Consulta Pública
MEDIDA PROVISÓRIA nº 671 de 2015
(MPV 671/2015)
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências.
Ver explicação da ementa
Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). Detalha o parcelamento das dívidas dos clubes de futebol com a União e prevê as condições específicas para o parcelamento de débitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Também cria a Autoridade Pública de governança do Futebol (APFUT), com o objetivo de regulamentar, acompanhar e fiscalizar as obrigações assumidas no âmbito do Profut. Prevê, ainda, que os clubes de futebol poderão disputar somente competições organizadas por entidades de administração do desporto ou liga que, entre outras providências, publiquem na internet prestações de contas, assegurem a existência e autonomia do Conselho Fiscal e garantam a representação de atletas nos conselhos responsáveis pela aprovação de regulamentos das competições. A regulamentação geral de competições, a partir de 2016, deverão prever – de acordo com a medida provisória – sanções como advertência, proibição de registro de novos atletas e rebaixamento de divisão para quem descumprir essas regras. Estabelece que os dirigentes podem responder com seus próprios bens pelos danos causados por atos de gestão irregular ou temerária.
Autoria
Presidência da República
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
QR code


Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

Confirma?