Consulta Pública
PROJETO DE LEI DA CÂMARA nº 11 de 2015
(PLC 11/2015)
Dispõe, no que se refere às unidades consumidoras de energia elétrica da classe rural, sobre prazo de restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e a reparação de prejuízos causados por falha do sistema de distribuição.
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Determina que as concessionárias e permissionárias do serviço público de distribuição de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional deverão restabelecer o fornecimento de energia elétrica às unidades consumidoras da classe rural, sem ônus para o consumidor, no decorrer do prazo máximo de 6 (seis) horas, por ocasião da ocorrência de interrupção não programada devida a falha do sistema de distribuição de energia elétrica.
Autoria
Câmara dos Deputados
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
RESULTADO FINAL:
Sim Não
2 0
Este texto não é mais passível de votação.
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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