Consulta Pública
OFICIO "S" nº 25 de 2015
(OFS 25/2015)
Encaminha, para fins previstos no art. 52, inciso X, da Constituição Federal, decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso Extraordinário n° 595.838, que declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do inciso IV do art. 22 da Lei 8.212/1991, com redação dada pela Lei nº 9.876/1999.
Autoria
Supremo Tribunal Federal
TRAMITAÇÃO ENCERRADA
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Esta e TODAS as outras proposições que tramitam no Senado estão abertas para receber opiniões conforme a Resolução 26/2013.

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